O que é uma tradução juramentada?
Diferentemente de textos como um livro, um manual técnico ou um artigo científico, que podem ser traduzidos por qualquer pessoa que se sinta habilitada para tanto, um documento emitido em língua estrangeira que precise ter validade oficial na Irlanda (certidões, contratos, procurações, documentos pessoais e acadêmicos, por exemplo) só terá existência legal no país se traduzido por um tradutor público (ou juramentado), habilitado pela Junta Comercial do estado onde reside e atua.
Ou seja, nenhum documento redigido em idioma estrangeiro tem validade na Irlanda, se não vier acompanhado da respectiva tradução juramentada.
A tradução apenas acompanha o original, mas não o substitui. Tradução juramentada tem fé pública, ou seja, reflete oficialmente em o conteúdo do original na língua estrangeira. As versões feitas por um tradutor juramentado para outros idiomas são reconhecidas por muitos países. Entretanto, há exceções e é essencial verificar previamente se uma tradução feita aqui será aceita no exterior.
É atribuição também do tradutor juramentado atuar como intérprete em juízo, em cartórios ou outros locais onde haja necessidade de interpretação, por exemplo, em casamentos de brasileiros com estrangeiros, na compra e venda de imóveis por estrangeiros, registro de filhos, em audiências etc. A tradução juramentada reproduz fielmente o conteúdo do documento original.
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